Resolução n.º DD1445, de 27 de Novembro de 1975

Resolução O Conselho da Revolução, reunido em 27 de Novembro de 1975: Considerando: 1.º Que o sector da imprensa foi declarada em crise.

  1. Que, por via da nacionalização da banca, das empresas seguradoras e outras, o Estado é, directa ou indirectamente, titular de mais de 20% do capital social ou credor por empréstimos ou dação de garantias correspondentes, em globo, a mais de 50% do activo total, líquido de amortizações, e excluindo contas de ordem, constante do último balanço aprovado, sobre as seguintes empresas proprietárias de jornais: Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., proprietária do jornal O Século, além de outras publicações periódicas; Empresa Nacional de Publicidade, S. A. R. L., proprietária do Diário de Notícias; Sociedade Gráfica de A Capital, S. A. R. L., proprietária de A Capital; Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., proprietária do Jornal de Notícias; Renascença Gráfica, S. A. R. L., proprietária do Diário de Lisboa; Sociedade Industrial de Imprensa, S. A. R. L., proprietária do Diário Popular; Empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., proprietária de O Comércio do Porto; Empresa do Jornal do Comércio, S. A. R. L., proprietária do Jornal do Comércio.

  2. Que todas estas empresas são fortemente deficitárias, sendo o seu deficit global mensal da ordem dos 50000 contos, a sua massa salarial mensal da ordem dos 45000 contos e o seu débito global perante a banca ou empresas nacionalizadas da ordem de 1 milhão de contos.

  3. Que é manifesta a inviabilidade financeira da totalidade das referidas empresas sem significativas medidas de reestruturação e apoio financeiro da parte do Estado, este incogitável na fase de austeridade em que vai necessariamente entrar-se, em nível da ordem do referido deficit mensal global de 50000 contos, que, capitalizado à base do juro legal de 5%, corresponde a um capital de 12 milhões de contos.

  4. Que, nestas condições, se não justifica a existência, só no sector estatizado, de cinco diários matutinos e três vespertinos, a que acrescem os matutinos e vespertinos privados, alguns dos quais já ou a caminho de justificarem medidas de assistência ou intervenção.

  5. Que, simultaneamente, se verificam clamorosas carências de informação ao nível regional, até porque todos os diários estatizados, e a maioria dos privados, são editados em Lisboa e no Porto.

  6. Que se verificam ao nível dos trabalhadores das referidas empresas estatizadas clamorosos casos de pluriemprego, subemprego e distorção...

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