Constituição de Associação N.º 1021/2006 de 15 de Novembro

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Constituição de Associação n.º 1021/2006 de 15 de Novembro de 2006

CLUBE NAVAL DE SÃO MATEUS DA CALHETA

Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 28 de Agosto de 2006, lavrada de fls. 104 a fls. 106 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 38-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de CLUBE NAVAL DE SÃO MATEUS DA CALHETA, que reger-se-á pelos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e sede e objecto social

Artigo 1.º

1 - O CLUBE NAVAL DE SÃO MATEUS DA CALHETA, na forma de pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e constituída por um número ilimitado de associados, tem a sede no Lugar do Porto, 7, freguesia de São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - O Clube Naval de São Mateus da Calheta tem por objecto social a defesa, divulgação, promoção e organização de actividades náuticas e marítimas.

CAPÍTULO II

Património, associados e órgãos

Artigo 2.º

1 - São bens do Clube Naval de São Mateus da Calheta, todos aqueles que de qualquer forma entrem no seu património, designadamente as quotas dos associados, a jóia inicial paga por cada associado, os subsídios, os legados ou heranças e todos os bens e produtos realizados pelas suas actividades.

2 - Os associados do Clube Naval de São Mateus da Calheta, têm a categoria de associados efectivos, associados de mérito ou honorários.

3 - Os associados de mérito ou honorários serão aqueles a que a assembleia geral atribua tal categoria, em reconhecimento de serviços relevantes prestados.

4 - Os associados efectivos contribuirão para a associação com a quota mensal e uma jóia inicial, cujo respectivo montante será aprovado em assembleia geral, bem como posteriores alterações.

5 - Os associados têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais e o dever de cumprir com os estatutos e regulamentos internos da associação, nomeadamente o regulamento geral, aprovados em assembleia geral.

6 - A deliberação sobre a admissão de novos associados, compete à direcção.

7 - São órgãos do Clube Naval de São Mateus da Calheta:

A assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

8 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as previstas nas...

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