Constituição de Associação N.º 2020/2005 de 15 de Novembro

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Constituição de Associação n.º 2020/2005 de 15 de Novembro de 2005

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA / S DA GRACIOSA

Certifico que a presente cópia composta por onze folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 9 a fls. 9v e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 87-B.

No dia 5 de Setembro do ano de 2005 no Cartório Notarial do concelho de Santa Cruz da Graciosa, sito no Palácio da Justiça, perante mim Manuel Sérgio da Cunha Avelar, 2.º ajudante em exercício, por a respectiva notária, estar de licença para férias, compareceram:

  1. Bruno André de Melo Espínola, NIF 194777103, solteiro, maior, residente no Caminho do Meio, 49, freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, da qual é natural.

  2. Marlise dos Santos Quadros, NIF 224349449, solteira, maior, residente no Pontal, 43, referida freguesia de Guadalupe, deste concelho, da qual é natural.

  3. Tiago Fernandes Silva, NIF 224063235, solteiro, maior, residente no Charco do Boga, 193, Vitória, mencionada freguesia de Guadalupe, da qual é natural.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por meu conhecimento pessoal.

E por eles foi dito.

Que constituem a associação denominada ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA/S DA GRACIOSA, designa-se abreviadamente por AEEBISG, com sede na Escola Básica 2,3/S de Santa Cruz da Graciosa, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos transcritos em anexo, em documento complementar, documento de cujo conteúdo têm perfeito conhecimento, pelo que dispensam a sua leitura.

Arquivo: o documento complementar

Exibido: o certificado de admissibilidade passada em 9 de Junho último pelo registo nacional de pessoas colectivas e o cartão provisório n.º P512091005, válido até 10 de Dezembro de 2005.

Fiz aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

Bruno André de Melo Espínola - Marlise dos Santos Quadros - Tiago Fernandes Silva. - O 2.º Ajudante em exercício, Manuel Sérgio da Cunha Avelar.

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA/S DA GRACIOSA

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Denominação, sigla e âmbito

A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA/S DA GRACIOSA designa-se abreviadamente por AEEBISG. É a organização representativa dos alunos da escola.

Artigo 2.º

Sede e símbolo

A associação tem sede na Escola Básica 2, 3/S de Santa Cruz da Graciosa e possui o seguinte símbolo:

Artigo 3.º

Princípios

A AEEBISG rege-se pelos princípios de independência, solidariedade estudantil, autonomia e democraticidade:

  1. Independência: a AEEBISG é apartidária, a confessional e sem qualquer submissão ao estado;

  2. Solidariedade estudantil: a AEEBSG deve proporcionar a integração de todos os estudantes no espírito que orienta a sua actividade, de forma a que todos se sintam unidos num projecto comum;

  3. Autonomia: a AEEBISG goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividades;

  4. Democraticidade: na AEEBISG todos os sócios têm direito de participar na vida associativa, incluindo o direito de elegerem e serem eleitos para os corpos gerentes e serem nomeados para cargos associativos, segundo o mesmo princípio todos os órgãos são eleitos por voto directo, secreto e universal e as decisões são tomadas maioritariamente, respeitando a livre discussão e os presentes estatutos.

    Artigo 4.º

    Objectivos

    1 - Os objectivos fundamentais da AEEBISG, entre outros que venham a ser democraticamente definidos pelos órgãos desta, são:

  5. Representar os estudantes e defender os seus interesses;

  6. Cumprir e fazer cumprir as leis que regulamentam as associações de estudantes;

  7. Participar em todas as decisões de interesse estudantil, nomeadamente em matéria de política educacional;

  8. Mobilizar e consciencializar os estudantes para uma participação activa e responsável em todas as actividades escolares;

  9. Procurar a formação cívica, física e cultural dos seus membros;

  10. Promover a ligação da Escola e dos seus associados à realidade sócio-económica e política do país;

  11. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;

  12. Contribuir através dos meios ao seu alcance, para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos, acerca do ensino em geral e da Escola em particular;

  13. Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos fins sejam idênticos ou similares aos seus.

    2 - Quaisquer outros objectivos da AEEBISG deverão ser definidos pelos órgãos desta ou através do programa pelo qual foram eleitos.

    Artigo 5.º

    Fundos

    As receitas da AEEBISG, provêm de:

  14. Subsídios estatais previstos na lei;

  15. Contribuições de pessoas, individuais ou colectivas, ao abrigo da lei do mecenato;

  16. Quotas pagas pelos sócios;

  17. Receitas de qualquer actividade proporcionada pela AEEBISG;

  18. Contribuições do conselho executivo da Escola;

  19. Donativos.

    Único - A movimentação das importâncias depositadas ou a depositar só pode ser feita mediante a assinatura de pelo menos, dois membros da direcção da associação.

    Artigo 6.º

    Dissolução

    Só pode haver dissolução da AEEBISG mediante decisão tomada por maioria absoluta, por voto directo e secreto, em assembleia geral convocada expressamente para o efeito.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios

    Artigo 7.º

    Direito de participação

    Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, salvaguardando o estipulado no artigo 9.º.

    Artigo 8.º

    Classificação

    A AEEBISG constitui-se de sócios efectivos, sócios agregados e sócios honorários.

    Artigo 9.º

    Sócios efectivos

    1 - Só podem ser sócios efectivos da AEEBISG os alunos matriculados...

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