Declaração de Rectificação N.º 177/2005 de 2 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Declaração de Rectificação n.º 177/2005 de 2 de Novembro de 2005

Por ter saído com inexactidões, a seguir se publica novamente o Despacho n.º 1130/2005 de 8 de Setembro de 2005 do Presidente do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial, II Série, nº 40, de 4 de Outubro de 2005, a p. 2675:

“1130/2005 - O IX Governo Regional dos Açores, num sentido de contemporaneidade na definição e desenvolvimento de medidas políticas programáticas, aposta de modo decisivo na integração das comunidades emigradas/imigradas e na preservação da sua identidade cultural, numa relação de intercâmbio entre a Região e as diversas organizações comunitárias.

Neste sentido, a Direcção Regional das Comunidades, nos termos da sua informação n.º INT-DRC/2005/119, de 5 de Setembro de 2005, solicitou a contratação em regime de avença de uma pessoa para o apoio administrativo, designadamente no atendimento público, tendo em consideração as novas competências da DRC, na área da imigração e na execução e acompanhamento de iniciativas e eventos culturais;

Atendendo aos conhecimentos e experiência que a pessoa em causa possui, designadamente, ao longo dos últimos meses tem colaborado e participado na parte logística e administrativa, em iniciativas e eventos culturais promovidos pela DRC, o que constitui uma mais valia, no sentido de colmatar as necessidades actuais em termos de rescursos humanos

Considerando que a natureza dos serviços a prestar não se afigura compatível com a prestação de trabalho de natureza subordinado, face ao seu carácter iminentemente intelectual, tornando difícil colmatar a presente situação com recurso a outro mecanismo jurídico e que a natureza dos serviços a prestar não permite uma definição das especificações do contrato necessárias à sua adjudicação de acordo com as regras aplicáveis aos concursos ou a um procedimento por negociação

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas f) e g) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, em conjugação com o disposto na alínea r) do artigo 60.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2005/A, de 20 de Janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2005/A, de 17 de Junho e nos termos das disposições conjugadas do artigo 27.º, da alínea f)...

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