Resolução N.º 185/2002 de 7 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 185/2002 de 7 de Novembro

A Região Autónoma dos Açores é proprietária do convento de Santo António, também conhecido por convento dos Frades, situado na vila da Lagoa, ilha de São Miguel, onde até há pouco tempo funcionou parte da Escola Básica 2/3 Padre João José do Amaral.

O referido imóvel, que dispõe de uma área coberta de 1,820 m2 e logradouro de 1.644 m2, foi classificado como imóvel de interesse público pela Resolução nº 55/2001, de 17 de Maio, pois constitui um precioso exemplar da arquitectura barroca, assumindo elevado valor histórico, cultural e patrimonial.

O conjunto arquitectónico em apreço foi, ao longo do tempo, objecto de diversas obras de recuperação e beneficiação, sendo de realçar o completo restauro da igreja do convento, que permitiu a reabertura deste templo ao culto.

O aproveitamento do convento de Santo António para instalação de uma pousada, integrada na rede nacional das Pousadas de Portugal - marcada pela qualidade e valorização do património histórico-cultural - é um importante contributo para o enriquecimento da oferta turística regional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 6º e seguintes do Decreto-Lei nº 24.489, de 13 de Setembro de 1934, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Ceder à Enatur, Empresa Nacional de Turismo, S.A., o convento de Santo António, situado na freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, ilha de S. Miguel, prédio urbano que se encontra inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 418º e descrito na competente conservatória do registo predial com o nº 834/020792/Santa Cruz;

  2. A cedência é efectuada a título precário e gratuito e destina-se exclusivamente à instalação e exploração de uma pousada, que fará parte da rede das Pousadas de Portugal, exploradas pela Enatur, S.A., nos termos dos artigos 43º, 44º e 45º do Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de Setembro;

  3. As obras de adaptação do convento a estabelecimento hoteleiro ficam sujeitas, além das autorizações legais estabelecidas, a parecer vinculativo e acompanhamento da Direcção Regional da Cultura;

  4. Fica salvaguardada a utilização da igreja do convento de Santo António nos actos de culto promovidos pela paróquia de Santa...

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