Resolução N.º 171/1999 de 18 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 171/1999 de 18 de Novembro

Considerando que através da Resolução nº 113/98, de 28 de Maio, foi concedido um apoio financeiro à Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, no valor de 15.000.000$00, para fazer face aos encargos não suportados pelo PEDRAA II, na sequência de uma candidatura a apresentar por aquela associação empresarial, relacionados com a elaboração de material promocional e de divulgação dos produtos açorianos na EXPO' 98, bem como com as despesas inerentes a essa divulgação.

Considerando que o custo global com a referida participação foi superior à inicialmente estimada e que importa assegurar a correspondente comparticipação financeira não coberta por fundos comunitários.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Atribuir à Câmara do Comércio e Indústria dos Açores uma comparticipação financeira até ao montante máximo...

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