Resolução N.º 169/1999 de 18 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 169/1999 de 18 de Novembro

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional nº 6/95/A, de 28 de Abril;

Considerando que os empreendimentos municipais nas áreas do saneamento básico, rede viária municipal e ordenamento municipal do território podem ser objecto de cooperação financeira indirecta, de acordo com o nº 1, do artigo 4º, do Decreto Legislativo Regional nº 6/95/A, de 28 de Abril;

Considerando que o investimento constante do quadro anexo à presente Resolução é também objecto de comparticipação comunitária, encontrando-se incluído no Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II), situação que constitui condição de acesso à cooperação financeira indirecta, nos termos do nº 2, do artigo 4º, do Decreto Legislativo Regional nº 6/95/A, de 28 de Abril;

Considerando a abertura, em 24 de Julho de 1997, de uma linha de crédito destinada a investimentos municipais objecto de cooperação financeira indirecta, e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Aprovar a inclusão do investimento remodelação da conduta Adutora de S. Miguel Arcanjo - Santana, referido no quadro anexo à presente Resolução, do qual faz parte integrante, no programa de cooperação financeira indirecta, no âmbito do projecto 31.2 - cooperação com a administração local, do programa 3.1 - administração regional e local, do Plano Anual da Região Autónoma dos Açores.

2 - A comparticipação financeira do Governo Regional nos empreendimentos abrangidos pela presente Resolução corresponderá ao pagamento de 70% dos juros devidos pela Câmara Municipal de São Roque do Pico, pelo empréstimo contraído para financiamento...

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