Resolução N.º 122/1993 de 4 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 122/1993 de 4 de Novembro

de 4 de Novembro

Considerando que, na implementação da Resolução do Governo Regional n.º 62/93, de 15 de Julho, se constatou que existe um único representante em Portugal dos fabricantes dos equipamentos a adquirir para o navio de investigação “Arquipélago”;

Considerando, por outro lado, que já se encontram definidas, quer a configuração do equipamento “SEASOAR”, quer o tipo de equipamentos fundear a adquirir para o referido navio;

Considerando, ainda, que a execução dos fornecimentos não ultrapassa o prazo de noventa dias;

Considerando, finalmente, que a aquisição dos equipamentos em causa é exclusivamente suportada pelo Programa “POSEIMA/PESCAS” - Medida I - Programa Especifico de Apoio à Exploração dos Recursos Haliéuticos da ZEE dos Açores”.

Assim, mediante proposta da Universidade dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/88/A, de 28 de Março, alínea e) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/A, de 22 de Maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/93/A, de 3 de Setembro, o Governo resolve:

1 - Revogar a Resolução n.º 62/93, de 15 de Julho.

2 - Dispensar...

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