Resolução N.º 123/1993 de 4 de Novembro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 123/1993 de 4 de Novembro
de 4 de Novembro
O sector do transporte aéreo tem sido sujeito a duras provas no campo comercial, mercê da concorrência desenfreada que se instalou no mercado, provocando reajustamentos em todas as empresas, obrigando a algumas fusões e levando à falência de muitas outras.
Apesar das derrogações comunitárias relativamente ao transporte aéreo regional, o que permitiu à TAP conservar o monopólio entre o Continente e os Açores e à SATA manter-se sozinha no mercado regular açoriano, é necessário preparar, desde já, a SATA para fazer face à concorrência num futuro não muito distante, e, ao mesmo tempo, cumprir as regras comunitárias sobre o transporte aéreo.
Neste sentido, foi orientação do Governo, desde o início do mandato, preparar, através da SATA Air Açores, o Plano Estratégico que permitisse à empresa tomar opções e propor ao Governo as medidas adequadas à sua viabilização.
Todas as condicionantes são extremamente complexas, já que a SATA está submetida a um acordo da empresa altamente penalizante, o mercado onde actua é um mercado rígido, com taxas de crescimento insignificantes, a estrutura está preparada para trabalhar todo o ano em ponta, quando de Dezembro a Maio, ou seja durante dois terços do ano, a operação é feita em baixa.
Acresce, ainda, o facto de a SATA estar obrigada a cumprir um serviço social, que é imposto pela componente insular da Região, cuja responsabilidade tem sido assumida pelo Governo e continuará a sê-lo, na parcela que a esse serviço respeitar.
O Plano Estratégico está concluído e aponta um conjunto de medidas que, antes de serem tomadas, devem ser pensadas, já que está em causa o futuro da SATA, como empresa, e o que ela representa para todos e cada um dos seus trabalhadores.
Sendo a vertente que mais nos preocupa a que se refere ao pessoal, porque toca na estabilidade das famílias, à qual o Governo é muito sensível, importa analisar esta área de forma desapaixonada e criativa, de modo a que não se crie um problema social ao resolver o problema da empresa.
É indispensável a cooperação dos trabalhadores, para salvar o todo que é a SATA e, também, o seu contributo para se procurarem meios adequados e encontrar saídas válidas para o pessoal que aparecesse em excesso.
Nestas circunstâncias e tendo em conta as considerações acima produzidas, nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, conjugado com o artigo 56.º, alíneas...
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