Resolução n.º 16/2002/A, de 06 de Novembro de 2002

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/2002/A Política comum de pescas e a necessidade de serem tidas determinantemente em conta as especificidades regionais 1 - Considerando: 1) O conteúdo essencial das propostas de revisão da política comum de Pescas (PCP) apresentadas pela Comissão Europeia; 2) O facto de aquelas propostas, constantes da comunicação da Comissão relativa à reforma da PCP (guia) [Com (2002) 181], com data de 28 de Maio de 2002, não terem em conta o estado objectivo dos recursos pesqueiros de cada país, as causas concretas que levaram à delapidação dos recursos em determinadas zonas de pesca, tirarem credibilidade a medidas uniformes aplicáveis a todos os países e ferirem interesses estratégicos determinantes de vários países e regiões; 3) O facto de constituir núcleo central dessas propostas a suspensão dos apoios financeiros à modernização da frota pesqueira e a intensificação de apoios aos abates de barcos de pesca, ameaçando assim de desaparecimento as frotas mais antigas, nomeadamente as de países e regiões como Portugal e os Açores, que dispõem de recursos pesqueiros suficientes desde que bem geridos; 4) O facto de terminar no ano 2002 a faculdade que o nosso país dispõe de impedir o acesso das frotas comunitárias à zona económica das 12 milhas, onde operam a quase totalidade dos 25000 pescadores e 10000 embarcações em actividade e onde se captura mais de 80% do valor do pescado desembarcado; considerandoainda: 5) O facto de a ZEE dos Açores ter características muito especiais, sem plataforma continental e com uma dimensão de cerca de 1 milhão de quilómetros quadrados, onde apenas 1,9% são constituídos por profundidades com menos de 600 m e 17,7% por profundidades situadas entre os 600 m e os 1500m; 6) O facto de, em função das características apontadas no ponto anterior, nesta ZEE assumirem especial significado, para o volume global de capturas regionais, os bancos de pesca oceânicos situados dentro da ZEE mas distantes das ilhas dezenas de milhas; 7) O facto de os bancos de pesca oceânicos se encontrarem, dentro da ZEE, dispersos e separados por profundidades abissais, o que dificulta, ou impossibilita mesmo, em alguns casos, a migração entre eles das espécies demersais, o que, de acordo com actualizados e continuados estudos científicos, leva à possibilidade de se considerar a hipótese da existência de substocks; 8) O facto de tal situação exigir uma gestão muito cuidada e atenta dos recursos ainda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT