Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 2/2022-R

Data de publicação18 Abril 2022
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
www.dre.pt
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
n.º 2/2022-R
Sumário: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo
«Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no segundo trimestre
de 2022.
Índices
Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos
à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atua-
lizado de acordo com índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros
e Fundos de Pensões (ASF).
Os índices publicados pela ASF têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros
um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais
seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.
Importa considerar, no entanto, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo
no âmbito de seguros obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre
outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos
bens seguros.
O projeto da presente Norma Regulamentar esteve em processo de consulta pública, nos ter-
mos do artigo 47.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,
aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, não tendo sido recebidos comentários.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto no n.º 1
do artigo 135.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008,
de 16 de abril, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, aprovados pelo
Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo único
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no segundo trimestre de 2022
são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) — 444,76;
Índice de Recheio de Habitação (IRH) — 285,90;
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) — 381,21.
(Base 100: primeiro trimestre 1987)
22 de março de 2022. O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presi-
dente Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
315174973

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