Jurisprudência n.º 3/2001, de 09 de Fevereiro de 2001

Despacho conjunto n.º 135/2001. - O despacho conjunto n.º 334/98, de 28 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998, estabeleceu um conjunto de regras no âmbito do controlo e vigilância das explorações onde se verifiquem suspeitas clínicas ou casos confirmados laboratorialmente de encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB).

As Decisões n.os 2000/374/CE e 2000/764/CE, de 5 de Junho e de 29 de Novembro, respectivamente, que vieram alterar a Decisão n.º 98/272/CE, de 23 de Abril, tornam obrigatória a vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis, sendo por isso necessário enquadrar o pagamento de indemnizações aos proprietários dos bovinos com resultados positivos à EEB, bem como explicitar a obrigatoriedade da sua aplicação no despacho relativo ao controlo, vigilância e erradicação da EEB.

Por outro lado, a análise relativa ao pagamento de indemnizações por EEB, efectuadas nos últimos 12 meses, evidenciou a necessidade de introduzir mecanismos de correcção relativamente a bovinos que morrem ou são abatidos de urgência em explorações que se encontrem em sequestro por força da execução dos normativos do plano de erradicação da EEB.

Tendo em conta a experiência adquirida, importa proceder à revogação do despacho conjunto n.º 334/98, de 14 de Maio, por forma a definir, nomeadamente, o regime de pagamentos e compensações aos proprietários dos animais abatidos por parte do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) e estabelecer a classificação etária dos animais abatidos, atendendo a que o pagamento da indemnização visa compensar o valor produtivo desses animais.

Assim: Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 144-A/96, de 6 de Maio, determina-se o seguinte: 1 - O abate compulsivo e destruição dos animais da espécie bovina suspeitos clínicos de encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) ou coabitantes de risco, como tal devidamente confirmados pela autoridade competente.

2 - A obrigatoriedade de execução das medidas sanitárias e técnicas relacionadas com a vigilância epidemiológica das encefalopatias espongiformes transmissíveis, cujo normativo consta da Decisão n.º 98/272/CE, de 23 de Abril, alterada pelas Decisões n.os 2000/374/CE e 2000/764/CE, de 5 de Junho e de 29 de Novembro, respectivamente.

3 - Os abates referidos nos números anteriores efectuar-se-ão em matadouro ou unidade de subprodutos, a determinar pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV)...

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