Declaração de Retificação n.º 32/2012, de 21 de Junho de 2012

Declaração de Retificação n.º 32/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea

r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara -se que a Portaria n.º 115/2012, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012, saiu com as seguintes ine- xatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 — No anexo I , que procede à identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2012, na coluna «Duração da época balnear», onde se lê: dotado de autonomia administrativa e financeira e pa- trimónio próprio. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Artigo 3.º Aditamento ao Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro É aditado ao Decreto -Lei n.º 43/2012, de 23 de feve- reiro, o artigo 10.º -A, com a seguinte redação: «Artigo 10.º -A Estatuto dos membros do conselho diretivo Aos membros do conselho diretivo é aplicável o es- tatuto do gestor público, para efeitos remuneratórios e o disposto na lei -quadro dos institutos públicos, com as especificidades constantes do presente diploma.» Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Promulgado em 13 de junho de 2012. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 14 de junho de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. Água balnear Concelho Administração de Região Hidrográfica Duração da época balnear . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grande Porto Covo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . . . . . . Alentejo . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setembro.

Ilha do Pessegueiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . . . . . . Alentejo . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setembro.

Morgavel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . . . . . . Alentejo . . . . . . . . . . . De 1 de junho a 15 de setembro.

São Torpes...

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