Declaração de Retificação n.º 49/2012, de 18 de Setembro de 2012

Declaração de Retificação n.º 49/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea

r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara -se que a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 — No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê: «2 — As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior, dispõem do prazo de um ano, após a pu- blicação da presente portaria, para promover o cumpri- mento dos requisitos nela estabelecidos, salvo no que se refere ao disposto nas alíneas

a) a

e) do número anterior.» deve ler -se: «2 — As entidades gestoras de CITV mencionadas no artigo anterior dispõem do prazo de um ano, após a publicação da presente portaria, para promover o cumprimento dos...

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