Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12 de Outubro de 2012

Declaração de Retificação n.º 58/2012 Nos termos das disposições conjugadas da alínea

r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara -se que a Portaria n.º 243 -B/2012, de 13 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 13 de agosto de 2012, saiu com várias inexatidões que mediante decla- ração da entidade emitente assim se retificam: 1 — No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê: «2 — Os planos de estudos incluem na componente de formação científica, duas disciplinas trienais, na componente de formação técnica -artística, duas discipli- nas trienais e uma disciplina bienal de opção, podendo ainda ser criada uma disciplina de oferta complementar de acordo com o previsto no artigo 5.º» deve ler -se: «2 — Os planos de estudos incluem, consoante o curso, na componente de formação científica, duas ou três disciplinas trienais, na componente de formação técnica -artística, uma a três disciplinas trienais e uma disciplina bienal de opção, podendo ainda ser criada uma disciplina de Oferta Complementar de acordo com o previsto no artigo 5.º» 2 — No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «1 — Para efeitos da lecionação da componente de for- mação geral, os estabelecimentos de ensino secundário geral não estão obrigados à integração dos alunos que frequentam os cursos secundários na área da música em regime arti- culado em turmas especialmente constituídas para o efeito.» deve ler -se: «1 — Para efeitos da lecionação da componente de formação geral, os estabelecimentos de ensino secundá- rio geral não estão obrigados à integração dos alunos que frequentam...

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