Membros do governo

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas69-69
69
desenvolver princípios e bases gerais de lei estadual, regulamentar a lei estadual, sobre
matéria fiscal, criar ou extinguir autarquias locais, elevar autarquias a vilas ou cidades,
definir atos de mera ordenação social e respetivas coimas, aprovar o orçamento regional
e o plano. Mas fora destas específicas matérias, a Constituição prevê uma panóplia de
matérias que cabe à região autónoma a competência, mas a Constituição não distingue
qual o órgão próprio para esse poder. Por isso é possível, e muito frequente nas duas
regiões autónomas, sobretudo na dos Açores, que o Governo Regional, através do
decreto regulamentar regional, legisle, por exemplo, a administração do património
regional.
Fora estes casos que são da normalidade, casos há em que a linha que separa o
legislativo do regulamentar é ténue ver regulamentos independentes
. Um exemplo
são os sistemas de apoio à economia matéria que regra geral é o governo que constrói
as normas. Embora à partida tenha sentido que seja o executivo a criar estas medidas,
inclusivamente porque é ele que conhece a realidade dialética da sociedade; tem de
igual modo sentido que certo regime seja entregue ao princípio do debate político por
forma a traduzir uma realidade mais abrangente da sociedade representada por todos os
partidos políticos com assento parlamentar; além de que, por regra, este tipo de regime
não nasce ha doc, provém antes de um programa de governo que foi sufragado pelo
eleitorado que elegeu o parlamento de onde sai precisamente o governo.
Membros do governo?
O Governo regional
de cada região autónoma é composto pelo Presidente e
pelos restantes membros que são os secretários regionais e os subsecretários regionais.
Do ponto de vista político e funcional são o equivalente na Região Autónoma ao
Primeiro-Ministro e ministros no Estado.

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