Mapa Oficial n.º 1-A/2017

Data de publicação30 Novembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoComissão Nacional de Eleições

Mapa Oficial n.º 1-A/2017

Mapa oficial dos resultados das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 154.º da lei eleitoral que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições aprovou em 28 de novembro de 2017 o mapa com os resultados das eleições, por freguesias e por municípios, do qual consta:

a) O número total de eleitores inscritos;

b) O número total de votantes;

c) O número total de votos em branco;

d) O número total de votos nulos;

e) O número total de votos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores (parte i), com a respetiva percentagem (parte ii);

f) O número total de mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores, em relação a cada órgão autárquico (parte ii);

g) O nome dos candidatos eleitos, por partido, coligação ou grupo de cidadãos eleitores, para cada órgão autárquico (parte iii).

Os resultados que agora se publicam são os constantes das atas de apuramento geral dos 308 municípios, e respetivas retificações, remetidas a esta Comissão.

Muito embora estejam decorridos cerca de dois meses desde o dia da eleição, o presente mapa está ultimado muito antes do termo do prazo legal de 30 dias sobre a receção das atas das assembleias de apuramento geral, uma vez que a última ata foi recebida no passado dia 6 de novembro e a última retificação no dia 27 de novembro.

Sobre o universo das 308 atas de apuramento geral cumpre destacar que 145 atas foram geradas na aplicação VPN.Eleitoral e, quanto às restantes, 82 continham incorreções e ou deficiências, na sua maior parte retificadas posteriormente, tais como:

Ausência de resultados da votação e de proclamação de eleitos;

Proclamação dos eleitos sem referência aos resultados da votação;

Organização sem critério percetível;

Valores escritos por extenso;

Valores errados, quer parcelares, quer quanto aos totais;

Atribuição de um número de mandatos inferior ou superior ao determinado na lei;

Errada atribuição de mandatos às candidaturas;

Proclamação de candidatos eleitos com violação da ordem da respetiva lista;

Omissão dos resultados das candidaturas que não obtiveram mandatos.

2 - O mapa está organizado em três partes, a primeira contendo os resultados da votação, a segunda, a percentagem de votos expressos nas candidaturas e o número dos mandatos atribuídos e a terceira, os eleitos...

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