Declaração de Rectificação N.º 4/2009 de 29 de Maio
A Resolução n.º 102/2009, de 27 de Maio, que homologa o Relatório Final elaborado pela Comissão de Avaliação das Propostas, adjudica o Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital da Ilha Terceira e aprova a Minuta do Contrato de Concessão, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 85, de 27 de Maio de 2009, publicou com inexactidões o Anexo que faz parte integrante da referida Resolução, pelo que se procede novamente à sua publicação:
“CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A GESTÃO
DO EDIFÍCIO DO HOSPITAL DA ILHA TERCEIRA
ÍNDICE
Cláusulas
Capítulo I Disposições e Aspectos Gerais
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Definições
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Contrato
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Normas aplicáveis ao Contrato e sua interpretação
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Contagem dos prazos
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Representação da Concedente
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Entrada em vigor do Contrato
Capítulo II Objecto, Âmbito e prazo da Concessão
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Objecto contratual
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Bens afectos à Concessão
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Manutenção dos bens afectos à Concessão
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Regime do risco
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Reposição do equilíbrio financeiro
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Prazo de vigência do Contrato
Capítulo III Sociedade Concessionária
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Objecto social, sede e forma
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Actividades acessórias
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Estrutura accionista e estatutos
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Obtenção de licenças e outras certificações
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Contratação de terceiros
Capítulo IV Financiamento
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Financiamento
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Alterações aos Contratos de Financiamento e Refinanciamento
Capítulo V Novo Edifício Hospitalar
Secção I - Disposições Introdutórias
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Obrigações gerais da Concessionária
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Responsabilidade pela qualidade do Novo Edifício Hospitalar
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Localização do Novo Edifício Hospitalar
Secção II - Concepção, Projecto e Construção
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Responsabilidade pela concepção, projecto e construção
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Instalação dos equipamentos médico e geral
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Planeamento dos trabalhos
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Programa Funcional
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Estudos e projectos
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Revisão do projecto de execução
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Aprovação pela Concedente
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Eliminação de erros e revisão do projecto
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Licenciamentos
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Execução da construção
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Planeamento e controlo da concepção e da empreitada
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Prorrogação dos prazos
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Condicionamentos especiais à construção
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Alterações nas obras realizadas e instalações adicionais antes da entrada em funcionamento do Novo Edifício Hospitalar
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Entrada em funcionamento
Secção III - Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar
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Exploração e conservação do Novo Edifício Hospitalar
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Obrigações da Concessionária relativas à conservação e exploração do Novo Edifício Hospitalar
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Parque de estacionamento
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Alterações ao Novo Edifício Hospitalar
Secção IV - Pessoal
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Recursos Humanos
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Preenchimento da estrutura de recursos humanos
Capítulo VI Acessos Exteriores
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Obras relativas aos acessos exteriores
Capítulo VII Outras obrigações da Concessionária
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Pagamentos a efectuar pela Concessionária
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Sujeição às normas regulamentares
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Obrigação de sigilo
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Propriedade intelectual
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Registo e reclamações
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Titularidade das bases de dados e das aplicações de suporte
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Sistema de gestão da qualidade da Concessionária
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Dever especial da Concessionária
Capítulo VIII Regime de remuneração da Concessionária
Secção I - Remuneração anual
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Remuneração anual da Concessionária
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Falhas de Desempenho da Concessionária
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Cálculo das deduções associadas às Falhas de Serviço
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Cálculo das deduções associadas às Falhas de Disponibilidade
Secção II - Monitorização do cumprimento e deduções em função do Desempenho
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Monitorização do desempenho
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Monitorização dos Parâmetros de Desempenho
Capítulo IX Fiscalização, Avaliação e Responsabilidade da Concessionária
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Fiscalização
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Gestor do Contrato
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Informação periódica
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Responsabilidade da Concessionária
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Comissão Conjunta
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Avaliação do desempenho da Concessionária
Capítulo X Modificação do Contrato
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Modificações subjectivas
Capítulo XI Garantias
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Garantias a prestar no âmbito do Contrato
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Seguros
Capítulo XII Incumprimento das Obrigações da Concessionária e Força Maior
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Penalidades contratuais
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Força maior
Capítulo XIII Suspensão e extinção do Contrato
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Sequestro
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Caducidade
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Resgate
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Resolução por razões de interesse público
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Resolução por incumprimento contratual da Concessionária
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Resolução por incumprimento contratual da Concedente
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Reversão e transferência dos bens
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Outros efeitos da extinção da Concessão
Capítulo XIV Resolução de conflitos
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Mediação
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Arbitragem
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Constituição e funcionamento do tribunal arbitral
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Litígios que envolvam subcontratados
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Não exoneração
Capítulo XV Disposição Final
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Comunicações
ANEXOS
Anexo I Programa Funcional
Anexo II Localização e caracterização do terreno
Anexo III Bens afectos à concessão
Anexo IV Especificações técnicas do Novo Edifício Hospitalar
Anexo V Especificações de Serviço
Anexo VI Acordo Directo referente ao Contrato de Empreitada
Anexo VII Remuneração
Anexo VIII Listagem de Recursos Humanos
Anexo IX Contrato-Promessa de Compra e Venda
Anexo X Caução
Anexo XI Instruções para a Elaboração e Organização dos Estudos e Projectos
Anexo XII Acordo de Subscrição e Realização de Capital
Anexo XIII Caso Base
Anexo XIV Contratos de Funcionamento
Anexo XV Contratos de Projecto e Empreitada
Anexo XVI Plano geral de execução do empreendimento
Anexo XVII Programa de seguros
Anexo XVIII Contrato de sociedade
Anexo XIX Seguros
Anexo XX Contrato de manutenção
ENTRE:
A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, neste acto devidamente representada pelo [•], doravante designada por CONCEDENTE;
e
[•], pessoa colectiva n.º [•], com sede [•], com o capital social de [•], matriculada na Conservatória do Registo Comercial do [•], sob o n.º [•], neste acto devidamente representada por [•], doravante designada por CONCESSIONÁRIA;
é de boa fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E ASPECTOS GERAIS
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Definições
Para efeitos do presente contrato e respectivos anexos, as palavras referidas nas alíneas seguintes têm o sentido que aí lhes é fixado, quando utilizadas no texto com a formatação de “SMALL CAPS”:
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ACESSOS EXTERIORES - Os acessos ao NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR a que se refere o Apêndice 2 do Anexo I ao PROGRAMA DO PROCEDIMENTO, situados fora do local previsto na cláusula 22.ª;
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ACORDO DE SUBSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE CAPITAL - O acordo celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e os seus accionistas, relativo à subscrição e realização do capital da primeira, o qual constitui o Anexo XII do CONTRATO;
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ACORDO DIRECTO COM O EMPREITEIRO - O acordo celebrado entre a CONCEDENTE e o empreiteiro contraparte da CONCESSIONÁRIA no CONTRATO DE EMPREITADA constante do Anexo VI;
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BENEFÍCIOS DO REFINANCIAMENTO - Os benefícios que venham a resultar para a CONCESSÃO em resultado de uma operação de REFINANCIAMENTO, calculados nos termos da cláusula 19.ª;
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CASO BASE - O modelo financeiro que constitui o Anexo XIII ao CONTRATO;
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CASO BASE COM REFINANCIAMENTO - O modelo financeiro que resulta exclusivamente da introdução da estrutura de financiamento resultante do REFINANCIAMENTO no CASO BASE;
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COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PERMANENTE - A comissão a que se refere a cláusula 60.ª;
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CONCESSÃO - A concessão para a gestão do EDIFÍCIO DO HOSPITAL DA ILHA TERCEIRA, que envolve as actividades previstas na cláusula 7.ª;
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CONCEDENTE - A Região Autónoma dos Açores;
-
CONCESSIONÁRIA - A [•];
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CONTRATO - O contrato de concessão para a gestão do edifício do Hospital da Ilha Terceira;
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CONTRATO DE EMPREITADA - O contrato a que se refere o n.º 1 da cláusula 23.ª;
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CONTRATO DE SOCIEDADE - Os estatutos da CONCESSIONÁRIA, que constituem o Anexo XVIII do CONTRATO;
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO - O contrato a celebrar entre a CONCESSIONÁRIA e o ACE de Manutenção, cuja minuta constitui o Anexo XX do CONTRATO;
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CONTRATOS DE FINANCIAMENTO - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e as ENTIDADES FINANCIADORAS na presente data e que constituem o Anexo XIV do CONTRATO;
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EDIFÍCIO HOSPITALAR ACTUAL - O edifício onde se encontra actualmente instalado o Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
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ENTIDADE GESTORA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - A entidade responsável pela gestão do ESTABELECIMENTO HOSPITALAR e pela realização das prestações de saúde no EDIFÍCIO DO HOSPITAL DA ILHA TERCEIRA;
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ENTIDADES FINANCIADORAS - As instituições de crédito financiadoras das actividades integradas na CONCESSÃO, nos termos dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO;
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ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DO NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR - O momento em que o NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR entra em funcionamento após a CONCEDENTE ter considerado preenchidos os requisitos de operacionalidade e desempenho daquele edifício nos termos fixados no CONTRATO;
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ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - O conjunto de meios materiais e humanos e situações jurídicas, organizados para a realização de prestações de saúde, que integrarão o Hospital da Ilha Terceira. A composição dos meios que integram o ESTABELECIMENTO HOSPITALAR pode variar ao longo do período de execução do CONTRATO, mantendo se inalterada, no entanto, a identidade do estabelecimento de que fazem parte. Estão excluídos do ESTABELECIMENTO HOSPITALAR os meios que, nos termos do CONTRATO, integram o NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR;
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FALHAS DE DESEMPENHO - O não cumprimento dos Parâmetros de Desempenho constantes do Anexo VII;
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GESTOR DO CONTRATO - O órgão singular a que se refere a cláusula 60.ª;
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NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR O complexo a edificar na localização prevista na Parte 1 do Anexo II, no qual funcionará o Hospital da Ilha Terceira, composto por todos os bens referidos na cláusula 8.ª;
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PARTE FUNCIONAL - Tem o significado que lhe é atribuído no Apêndice 1 do Anexo VII;
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PARTES - A CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
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PLANO GERAL DE EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO - O documento que fixa a ordem, prazos e ritmos de execução das diversas actividades de concepção, projecto e construção do NOVO EDIFÍCIO HOSPITALAR, aceite pela CONCEDENTE e que constitui o Anexo XVI ao CONTRATO;
aa) PROGRAMA DO PROCEDIMENTO - O documento que define as regras específicas a que obedece o procedimento do “Concurso por Negociação para a Celebração do Contrato de Concessão para a Gestão do Edifício do Hospital...
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