Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio de 2009

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 33/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto -Lei n. 65/2009, de 20 de Março, publicada no seguintes inexactidóes que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo I, onde se lê:

ANEXO

[...]

... ... ... ...

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ... 45% ... ...

... 35% ... ...

... 25% ... ...

. . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ... ... ...

... ...

... ...

... ... ... ... ...

... ... ... ...

... ... ... ...

Investimentos em factores dinâmicos (PME).

[...].

deve ler -se:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ... 45% ... ...

... 35% ... ...

... 25% ... ...

Ambiente . . . . . . . . . . N. 1, alínea c) PME 45% PME 50%

Outros factores dinâmicos de competitividade.

ANEXO

[...]

... ... ... ...

3186 ... ... ... ...

. . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ... ... ...

... ...

... ...

... ... ... ... ...

... ... ... ...

... ... ... ...

Investimentos em factores dinâmicos (PME).

Ambiente . . . . . . . . . . N. 1, alínea c) Máximo dos enquadramentos comunitários.

Outros factores dinâmicos de competitividade.

N. 1, alínea c) PME 45% PME 50%

[...].

2 - No anexo II, que procede à republicaçáo do Decreto-Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, no n. 1 do artigo 9., onde se lê:

1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificaçáo Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n. 381/2007, de 14 de Novembro:

deve ler -se:

1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificaçáo Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisáo 3, estabelecida pelo Decreto -Lei n. 381/2007, de 14 de Novembro:

3 - No anexo do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, republicado no anexo II do Decreto -Lei n. 65/2009, de 20 de Março, onde se lê:

ANEXO

(a que se refere o n. 1 do artigo 16.)

...

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