Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19 de Maio de 2009
Declaraçáo de Rectificaçáo n. 33/2009
Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto -Lei n. 65/2009, de 20 de Março, publicada no seguintes inexactidóes que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No anexo I, onde se lê:
ANEXO
[...]
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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ... 45% ... ...
... 35% ... ...
... 25% ... ...
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Investimentos em factores dinâmicos (PME).
[...].
deve ler -se:
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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ... 45% ... ...
... 35% ... ...
... 25% ... ...
Ambiente . . . . . . . . . . N. 1, alínea c) PME 45% PME 50%
Outros factores dinâmicos de competitividade.
ANEXO
[...]
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3186 ... ... ... ...
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Investimentos em factores dinâmicos (PME).
Ambiente . . . . . . . . . . N. 1, alínea c) Máximo dos enquadramentos comunitários.
Outros factores dinâmicos de competitividade.
N. 1, alínea c) PME 45% PME 50%
[...].
2 - No anexo II, que procede à republicaçáo do Decreto-Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, no n. 1 do artigo 9., onde se lê:
1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificaçáo Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n. 381/2007, de 14 de Novembro:
deve ler -se:
1 - Os sistemas de incentivos às empresas podem apoiar projectos de investimento nas seguintes actividades, de acordo com a Classificaçáo Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisáo 3, estabelecida pelo Decreto -Lei n. 381/2007, de 14 de Novembro:
3 - No anexo do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, republicado no anexo II do Decreto -Lei n. 65/2009, de 20 de Março, onde se lê:
...ANEXO
(a que se refere o n. 1 do artigo 16.)
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