Resolução N.º 57/2003 de 22 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 57/2003 de 22 de Maio

Considerando que no passado dia 12 de Abril do corrente ano, uma depressão muito cavada, com influência em todo o arquipélago causou uma tempestade que assolou todas as ilhas.

Considerando que, como consequência desta, registaram-se ventos muito fortes, com rajadas superiores a 110 Km/hora em todas as ilhas e máximas registadas de 159 Km/hora, sendo possível que estas tenham ultrapassado os valores registados, porquanto houve falha de registos, por falta de energia eléctrica, nas ilhas São Miguel, Santa Maria e Pico.

Considerando ainda que a citada tempestade, e consequentemente os ventos fortes a ela associados, tiveram uma acção prolongada.

Considerando por último que as consequências desta tempestade causaram prejuízos elevados de vária ordem, sobretudo na agricultura, atenta a vulnerabilidade das culturas aos factores climatéricos.

Assim, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas a) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Declarar todas as ilhas do arquipélago dos Açores, “zona de condições climatéricas adversas”, na sequência da tempestade do dia 12 de Abril de 2003.

Considerar...

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