Resolução N.º 60/2003 de 22 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 60/2003 de 22 de Maio

Considerando que a reconversão da frota de pesca da ilha Graciosa, exige a melhoria das condições de operacionalidade e de segurança do Porto da Praia, nomeadamente no que diz respeito à acostagem, alagem e estacionamento das embarcações;

Considerando que, com o aproveitamento do abrigo conferido pelo molhe existente é possível construir um molhe enraizado no antigo Cais da Areia, localizado a sul do actual núcleo de pescas e implantado em pequenas profundidades, criando-se uma bacia com abrigo permanente e fundos compatíveis com as necessidades da futura frota de pesca;

Considerando que foi realizado um estudo de impacte ambiental tendo o mesmo sido favorável ao presente projecto de construção do Porto de Pescas;

Considerando que a Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo é a entidade que explora o Porto da Praia da Graciosa, dispondo de meios que lhe permitem acompanhar a construção do Porto de Pescas e, simultaneamente, velar pela execução desta obra sem interferências com a restante actividade portuária;

Considerando que a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional das Pescas, celebrou com a Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo um protocolo, definindo o modo de transferência para a Junta Autónoma das verbas necessárias à execução da empreitada de construção do Porto de Pescas no Porto da Praia da Graciosa;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, em conjugação com o...

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