Resolução N.º 56/2003 de 22 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 56/2003 de 22 de Maio

Considerando que, pela Resolução n.º 40/2003, de 3 de Abril, o Governo Regional declarou de utilidade pública o uso privativo de uma parcela de terreno, com a área de 5.420,98 m2, integrada no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo;

Considerando a necessidade de rectificar aquela resolução no que respeita à identificação da referida parcela de terreno

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. O n.º 1 da Resolução n.º 40/2003, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

    “1. Declarar de utilidade pública o uso privativo da parcela de terreno com a área de 5.240,98 m2, integrada no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo, identificada com os vértices “H“ a “N” na planta anexa à presente resolução, da qual faz parte...

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