Resolução N.º 94/2002 de 16 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 94/2002 de 16 de Maio

Na prossecução da política de habitação definida pelo VIII Governo Regional, a Região Autónoma dos Açores tem vindo a adquirir glebas de terreno que, depois de urbanizadas, se destinam a serem cedidas em propriedade plena, em condições de preço que não ultrapasse nunca os custos reais dos terrenos e das respectivas infra-estruturas, para empreendimentos relativos à habitação social e à construção de casa própria;

Considerando que o processo de realojamento das famílias residentes na freguesia da Ponta Garça, afectadas pelos temporais que assolaram os Açores nos anos de 1996, 1997 e 1998, está praticamente concluído, estando por solucionar a situação habitacional de três agregados familiares;

Considerando que esses agregados familiares apresentam capacidade económica para, no âmbito da comparticipação na construção de habitação própria, solucionarem o seu problema habitacional;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é titular de três lotes de terreno pertencentes ao Loteamento da Canadinha, sito à freguesia de Ponta Garça;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

Autorizar os Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Habitação e Equipamentos a proceder à cedência, em propriedade plena, dos lotes de terreno, numerados de 17 a 19, todos com a área de 147 m2, constantes do Alvará de Loteamento n.º 2/2000, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, sitos à Quinta de Nossa Senhora da Piedade, Carreira de Moniz Delgado, freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 1959, 1960, 1961, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca do Campo com os n.os 2071, 2072, 2073/Ponta Garça, respectivamente, aos agregados familiares de Rui Eduardo Linhares Braga, de João Alberto Amaral Furtado e de João Silvério Pedro Medeiros Festa, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de...

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