Resolução N.º 86/2002 de 16 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 86/2002 de 16 de Maio

Considerando estar concluída a construção do porto de pescas de Rabo de Peixe, urge, na sequência da conclusão do mesmo e de forma a possibilitar o seu bom funcionamento, dar início de imediato à construção das infra estruturas de apoio às pescas;

Tendo em conta que sem a construção das casas de aprestos, que são parte integrante das infra estruturas acima referidas, não é possível considerar as existentes devolutas de forma a proceder à sua demolição, libertando o terreno para a construção do novo edifício da lota;

Considerando em consequência a impossibilidade de execução do arranjo geral da zona envolvente ao porto de pescas de Rabo de Peixe;

Assim, face à falta de acordo com os proprietários quanto ao valor de aquisição e demais condições de venda da parcela de terreno com a área de 1.369 m2, a desanexar de um prédio urbano sito à 2.ª Travessa da Rua do Farias, n.º 3, na freguesia de Rabo de Peixe, propriedade de Manuel Gil Terceira Moniz e outros,

Considerando o interesse público subjacente à referida obra, supra fundamentado;

Considerando, ainda, que a previsão do montante dos encargos a suportar com a presente aquisição é de cerca de 13.690 euros.

Assim, ao abrigo dos artigos 10.º e seguintes e do n.º 1 do artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional...

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