Resolução N.º 93/2002 de 16 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 93/2002 de 16 de Maio

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio rústico, sito ao Caminho do Meio, na freguesia do Cabo da Praia, com a área de 50.156 m2, inscrito na respectiva matriz predial rústica no artigo 176, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória, com o n.º 737/Cabo da Praia;

Considerando que a firma SOMAGUE, Engenharia, S.A. ocupa uma parcela do prédio anteriormente referido, numa área de 14.700 m2;

Considerando que a SOMAGUE, Engenharia, S.A. é proprietária de três prédios rústicos, um sito ao Caminho de Baixo, na freguesia de Cabo da Praia, com a área de 5.518 m2, inscrito na respectiva matriz predial no artigo 195, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória com o n.º 146/Cabo da Praia, e os outros dois sitos à Canada da Gorgita, de 1.210 m2 cada, na freguesia de São Brás, inscritos nas respectivas matrizes prediais nos artigos 512 e 513, e descritos na Conservatória do Registo Predial da Praia da Vitória com os n.ºs 467 e 468/São Brás;

Considerando que a firma SOMAGUE, Engenharia S.A., dispôs-se a permutar estes prédios pela parcela de terreno acima referida;

Considerando que a Região não tem interesse em manter a propriedade daquela parcela de terreno;

Considerando que os prédios, propriedade da SOMAGUE, Engenharia, S.A., se mostram necessários à execução de infra-estruturas de interesse público, o primeiro, destinado à construção do futuro parque de combustíveis da Praia da Vitória e, os segundos, destinados à constituição de um loteamento destinado à habitação social;

Considerando que a permuta mereceu o parecer favorável da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo e da Delegação da Ilha Terceira da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;

Considerando que aos prédios a permutar foi atribuído igual valor, no montante de 130.784, 81 €.

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