Resolução N.º 97/2002 de 16 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 97/2002 de 16 de Maio

Considerando que a sociedade “Cimentaçor - Cimentos dos Açores, Lda” pretende ver concessionada uma área terrestre de 8.994,664 m2 e uma área molhada de 4.498,171 m2, integradas no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo e situadas no Porto Comercial da Praia da Vitória, ilha Terceira, tendo por fim a instalação de um entreposto de recepção e expedição de cimento;

Considerando que o uso privativo daquela parcela de terreno se reveste de particular interesse para o regular abastecimento das populações açorianas;

Considerando que, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, os usos privativos que exijam a realização de investimentos em instalações fixas indesmontáveis podem ser outorgados mediante contrato administrativo de concessão desde que sejam considerados de utilidade pública;

Considerando que, nos termos do artigo 19.º do referido Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, conjugado com o artigo 81.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, são de utilidade pública os usos privativos, que como tal forem declarados pelo Governo Regional;

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º e do artigo 81.º ambos do Estatuto...

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