Resolução N.º 86/2000 de 4 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 86/2000 de 4 de Maio

Considerando que o transporte marítimo de passageiros e carga entre as ilhas das Flores e Corvo é considerado de interesse público, constituindo uma actividade fundamental para o equilibrado desenvolvimento sócio-económico destas ilhas do grupo ocidental do arquipélago dos Açores;

Considerando que a embarcação que se encontra actualmente a operar entre aquelas ilhas não garante, por si só, que aquele tráfego se faça com níveis elevados de qualidade e segurança;

Considerando ainda que este tráfego exige embarcações adequadas quer às condições dos portos, às condições meteorológicas quer ainda ao tipo de transporte efectuado.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto nas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do nº 1 do artigo 10º do Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/A, de 18 de Janeiro, e da alínea c) do nº 1 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 5/90/A, de 16 de Maio, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Conceder à empresa Mareocidental - Transportes Marítimos, Lda., um apoio financeiro, na modalidade de subsídio a fundo perdido, no montante de 100.000.000$00 para aquisição de uma embarcação com características adequadas ao transporte de mercadorias e passageiros, incluindo doentes, entre as ilhas das Flores e Corvo.

  2. Autorizar a celebração de um contrato com a Mareocidental - Transportes Marítimos, Lda., para definição das regras do enquadramento do apoio financeiro ora concedido e das obrigações da empresa relativamente ao serviço público de transporte marítimo de mercadorias e de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo a prestar por aquela com a embarcação a adquirir com o referido financiamento.

  3. Aprovar a minuta do contrato e designar o Secretário Regional da Economia, para outorgar no referido contrato, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores.

  4. Autorizar o Fundo Regional de Abastecimento a transferir do seu orçamento privativo 100.000.000$00 para o orçamento privativo do Fundo Regional dos Transportes.

  5. Autorizar o Fundo Regional dos Transportes a suportar o apoio financeiro acima referido, através do seu orçamento privativo, pela classificação económica 08.01.02.

  6. A presente resolução entra imediatamente em vigor.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, Madalena - Pico, 8 de Abril de 2000

    O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Contrato de financiamento a fundo perdido e de serviço público de transporte marítimo de mercadorias e de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo

    Entre a Região Autónoma dos Açores, representada pelo Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte e a Mareocidental - Transportes Marítimos, Lda., representada pelo………................, que se rege pelas seguintes cláusulas:

    Capítulo I

    Objecto e vigência

    Cláusula 1.ª

    Objecto

    O presente contrato tem por objecto estabelecer:

    As regras de enquadramento do apoio financeiro a fundo perdido concedido à Mareocidental - Transportes Marítimos, Lda. para a aquisição de uma embarcação com características adequadas ao transporte de mercadorias e...

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