Resolução N.º 110/1997 de 30 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 110/1997 de 30 de Maio

O Programa do Governo prevê, no âmbito da política de juventude, a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens.

Neste sentido o programa OTLJ 97/98 pretende atingir os seguintes objectivos:

-Proporcionar aos jovens novas experiências em actividades profissionais diversas, levando-os à descoberta ou ao fortalecimento da sua vocação.

-Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de novos conhecimentos, não só tendo em vista o seu desenvolvimento pessoal, mas também o de toda a comunidade.

-Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e voluntariado que contribua para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através de iniciativas úteis e empenhadas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 -Criar o programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-97/98

2 -O programa é desenvolvido através dos seguintes sub - programas:

  1. Sub-programa - Protecção do Ambiente;

  2. Sub-programa - Ocupação em Férias;

  3. Sub-programa - Animação Turística;

  4. Sub-programa - Animar um Projecto;

  5. Sub-programa - Experiência Profissional;

  6. Sub-programa - Apoio à Escola.

    3 -O sub-programa Protecção do Ambiente tem como objectivo despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para a defesa e protecção de todo o património natural, e tem as seguintes regras:

  7. Destina-se a jovens com idades compreendidas entre os quinze e os dezoito anos de idade à data de 30 de Junho de 1997;

  8. Os jovens devem ter como habilitações mínimas a frequência do 9.º ano de escolaridade;

  9. A duração do sub-programa é de seis semanas, com cinco dias por semana e 3 horas e 30 minutos por dia, funcionando em período único, manhã ou tarde;

  10. O sub-programa funciona de 3 de Julho a 14 de Agosto de 1997;

  11. Os projectos no âmbito deste sub-programa são apresentados por autarquias, entidades e serviços públicos ligados à protecção do ambiente.

    4 -O sub-programa Ocupação em Férias, tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais e tem as seguintes regras:

  12. Destina-se a jovens com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho...

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