Resolução N.º 110/1997 de 30 de Maio
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 110/1997 de 30 de Maio
O Programa do Governo prevê, no âmbito da política de juventude, a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens.
Neste sentido o programa OTLJ 97/98 pretende atingir os seguintes objectivos:
-Proporcionar aos jovens novas experiências em actividades profissionais diversas, levando-os à descoberta ou ao fortalecimento da sua vocação.
-Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de novos conhecimentos, não só tendo em vista o seu desenvolvimento pessoal, mas também o de toda a comunidade.
-Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e voluntariado que contribua para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através de iniciativas úteis e empenhadas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:
1 -Criar o programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-97/98
2 -O programa é desenvolvido através dos seguintes sub - programas:
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Sub-programa - Protecção do Ambiente;
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Sub-programa - Ocupação em Férias;
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Sub-programa - Animação Turística;
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Sub-programa - Animar um Projecto;
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Sub-programa - Experiência Profissional;
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Sub-programa - Apoio à Escola.
3 -O sub-programa Protecção do Ambiente tem como objectivo despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para a defesa e protecção de todo o património natural, e tem as seguintes regras:
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Destina-se a jovens com idades compreendidas entre os quinze e os dezoito anos de idade à data de 30 de Junho de 1997;
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Os jovens devem ter como habilitações mínimas a frequência do 9.º ano de escolaridade;
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A duração do sub-programa é de seis semanas, com cinco dias por semana e 3 horas e 30 minutos por dia, funcionando em período único, manhã ou tarde;
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O sub-programa funciona de 3 de Julho a 14 de Agosto de 1997;
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Os projectos no âmbito deste sub-programa são apresentados por autarquias, entidades e serviços públicos ligados à protecção do ambiente.
4 -O sub-programa Ocupação em Férias, tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais e tem as seguintes regras:
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Destina-se a jovens com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho...
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