Deliberação n.º 793/2007, de 15 de Maio de 2007

Deliberaçáo n.o 793/2007

Por deliberaçáo da secçáo permanente do senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Facul-dade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de licenciatura em Bioquímica da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade ao regime fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica ministrado conjuntamente pela Faculdade de Ciências e pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-253/2007, sujeito ao seguinte:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Bioquímica da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto

Artigo 1.o

Concessáo do grau de licenciado

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, confere o grau de licenciado em Bioquímica aos alunos que tenham obtido 180 cré-

ditos, através da aprovaçáo nas unidades curriculares definidas no plano de estudos anexo a este Regulamento.

Artigo 2.o

Enquadramento jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e demais legislaçáo aplicável, no que diz respeito aos cursos de 1.o ciclo, bem como o Regulamento Geral dos Cursos de 1.o Ciclo da Universidade do Porto.

Artigo 3.o

Curso de licenciatura

1 - O ciclo de estudos é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura (adiante simplesmente designado por curso)

2 - A duraçáo normal do curso é de seis semestres curriculares de trabalho dos alunos, correspondendo a 180 créditos.

3 - O plano de estudos do curso é composto por unidades curriculares obrigatórias e optativas.

4 - As unidades curriculares da responsabilidade da Faculdade de Ciências sáo, atendendo ao grau de profundidade do ensino e o nível de dificuldade e complexidade, classificadas em três níveis: 100, 200 e 300.

5 - O curso inclui unidades curriculares optativas de entre as minis-tradas em qualquer unidade orgânica da Universidade do Porto, num limite inferior de 10 créditos.

Artigo 4.o

Objectivos

1 - Sáo objectivos gerais do ciclo de estudos de licenciatura em Bioquímica proporcionar as seguintes competências básicas:

a) Conhecimentos e capacidade de compreensáo numa área de formaçáo de nível superior que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;

iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;

b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensáo adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional; c) Capacidade de resoluçáo de problemas no âmbito da sua área de formaçáo e de construçáo e fundamentaçáo da sua própria argumentaçáo;

d) Capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informaçáo relevante, particularmente na sua área de formaçáo, que os habilite a fundamentarem as soluçóes que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes; e) Competências que permitam comunicar informaçáo, ideias...

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