Resolução n.º 5/2002/A, de 24 de Maio de 2002

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/A Altera o artigo 4.º da Resolução n.º 3/2001/A, de 8 de Março A Assembleia Legislativa Regional dos Açores constitui, pela Resolução n.º 3/2001/A, de 8 de Março, a comissão eventual 'Uma Nova Assembleia para o NovoSéculo'.

A comissão tem por objectivo a análise das condições financeira, técnica e humanas necessárias ou adequadas à divulgação e informação sobre a Assembleia Legislativa e as suas actividades.

Na metodologia de trabalho definida pela comissão foi entendido proceder à audição de diversas entidades, nomeadamente os órgãos de comunicação social.

Também foi considerado relevante a realização de contactos com a Assembleia da República com vista a estudar e avaliar a experiência do canal parlamento. Esta tarefa só foi possível de concretizar em finais de Fevereiro, por dificuldades de agenda do Parlamento Nacional.

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