Resolução n.º 42/2001, de 05 de Maio de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2001 O Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade, celebrado, em 9 de Fevereiro de 2001, por todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, prevê um vasto e importante conjunto de medidas de combate aos riscos profissionais e de reforço da prevenção.

Na circunstância, o Governo e os parceiros sociais realçaram que as condições em que o trabalho é prestado são determinantes para o nível de sinistralidade e de contracção de doenças profissionais, pelo que, sendo imperioso fazer uma aposta definitiva na prevenção, esta deveria ser abordada de uma perspectiva integrada, que compreenda, simultaneamente, a avaliação e eliminação dos riscos, a partir da intervenção dirigida prioritariamente para a respectiva fonte. Não obstante, foi na mesma sede apontado que o nível de sinistralidade em Portugal, particularmente a mortal, justifica um tratamento particular do problema, de forma que aquele seja reduzido significativamente nos próximos anos.

Neste quadro, têm especial importância as seguintes duas medidas que foram previstas no referido Acordo: a) A definição de um plano de intervenção com vista a reduzir os acidentes de trabalho nos sectores com maior sinistralidade laboral, bem como das doenças profissionais nos sectores de maior incidência. Este plano deverá assentar nas seguintes vertentes: Desenvolvimento de medidas de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores e empregadores, tendo em vista a sedimentação de uma cultura de segurança e a promoção de comportamentos seguros; Estabelecimento ou aperfeiçoamento de normas específicas de segurança no trabalho no sector da construção civil e obras públicas; Reforço dos meios e da actividade de fiscalização, com particular intensidade nos sectores mais gravemente afectados pela sinistralidade laboral; b) A elaboração de um plano nacional de acção para a prevenção (PNAP), concebido como um instrumento de médio prazo, de política global de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade, cujas linhas gerais do seu conteúdo vêm previstas no Acordo.

A elaboração dos dois planos acima referidos será em grande parte da responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o qual se articulará com os parceiros sociais através do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho e, quando tal se justificar, com a Comissão Permanente de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT