Resolução n.º 40/2000, de 30 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2000 A Assembleia Municipal de Cuba aprovou, em 16 de Julho de 1999 e 11 de Fevereiro de 2000, a alteração do Plano de Pormenor do Rossio de São Brás, ratificado por despacho de 5 de Abril de 1991 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 13 de Agosto de 1991.

O município de Cuba dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93, de 8 de Junho.

A alteração, justificada por uma melhor coadunação às necessidades e vivências da população local, consiste fundamentalmente na modificação, em parte da área de intervenção do Plano de Pormenor, da tipologia dos edifícios destinados a habitação, com substituição da tipologia habitação colectiva por unifamiliar acompanhada de ajuste dos parâmetros urbanísticos e na redução da área destinada a comércio.

A alteração enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diplomalegal.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor do Rossio de São Brás, no município de Cuba, publicando-se em anexo à presente resolução as versões actualizadas do Regulamento e da planta de implantação (planta síntese), que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de...

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