Resolução n.º 28/2000, de 17 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2000 O Observatório do Comércio consubstancia um fórum de discussão e de promoção de análises e estudos relativos ao sector do comércio, contribuindo para um melhor conhecimento da realidade do sector.

Desse modo possibilita aos decisores institucionais escolhas e opções tecnicamente melhor alicerçadas e aos agentes económicos um conhecimento mais aprofundado da sua própria realidade de forma a poderem proceder a eventuais ajustamentos ou mudanças na respectiva estratégia empresarial.

Nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, o Observatório do Comércio tem a duração de 24 meses, prorrogáveis por igual período, se se mantiverem as circunstâncias que motivaram a sua criação.

Constatando-se a manutenção de todas as circunstâncias que estiveram na origem da sua criação, torna-se, assim, importante que o Observatório do Comércio continue em actividade nos mesmos moldes em que tem funcionado desde 1998.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Prorrogar, pelo período de 24 meses, de acordo com o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/98, de 23 de Abril, a duração do Observatório do Comércio, mantendo, em todos os aspectos, a estrutura organizacional anteriormente definida.

2 - Determinar que os encargos decorrentes do funcionamento do Observatório do Comércio, nomeadamente os referentes aos estudos e divulgação de informação, bem como os custos de aquisição, manutenção e...

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