Resolução n.º 25/2000, de 13 de Maio de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2000 A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha aprovou, em 29 de Setembro de 1998 e 9 de Fevereiro de 1999, as normas provisórias para a área do perímetro urbano da cidade das Caldas da Rainha, tal como definido no Plano Director Municipal, que se encontra em elaboração.

Estas normas provisórias vieram a ser ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/99, de 28 de Julho.

Atendendo a que, por lapso, a planta de ordenamento que foi ratificada e publicada não corresponde à aprovada pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, torna-se necessário proceder a nova ratificação daquela planta, nos termos em que foi aprovada pelo referido órgão deliberativo.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no n.º 4 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a...

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