Resolução n.º 11/2000/M, de 03 de Maio de 2000

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/2000/M Legislação no sector da comunicação social A Região Autónoma da Madeira, através dos seus órgãos de governo próprio, tem obrigação de se defender das mentiras, deturpações ou censura que, periodicamente, meios de comunicação social do Estado e dos grandes grupos concentracionários privados desenvolvem sobre o arquipélago, dada a realidade e importância da sociedade mediática, hoje.

A comunicação social tornou-se, de facto, num poder. Mas, não eleito, nem fiscalizado devidamente, em Portugal, por mecanismos democráticos. É um poderabsoluto.

O regime democrático não se compadece com a existência de poderes absolutos.

Acresce que em Portugal, mesmo com a exiguidade do mercado, o poder editorial no cinema, na rádio, na televisão e na imprensa escrita concentra-se nas mãos de uns escassos grupos económicos, também uma clara situação de inconveniente concentração capitalista.

É inadmissível que em Portugal o regime democrático continue com este défice cívico de a opinião pública se encontrar nas mãos destes poucos grandes grupos, situação que, inclusive, acaba por condicionar o direito ao trabalho dos jornalistas, bem como a respectiva liberdade.

É inadmissível que em Portugal, usualmente, o sector público da comunicação social seja instrumentalizado pelo partido no poder e seu governo.

Impõe-se em todo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT