Resolução n.º 30/97, de 15 de Maio de 1997

Resolução da Assembleia da República n.º 30/97 Inquérito parlamentar para apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à União Geral de Trabalhadores - UGT.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5 e 181.º, n.º 1, 2 e 5, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte: 1.º É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT.

  1. A Comissão tem por objecto a apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT, concedido nos termos do Despacho n.º 122/97-XIII, de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série, de 2 de Abril de 1997, averiguando nomeadamente: a) Se o mesmo está conforme à base I da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro (regime jurídico do aval), que permite o aval unicamente a operações de crédito a realizar por institutos públicos ou empresas nacionais; b) Se cumpre a base II da mesma Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, como assumidamente incorporou na sua fundamentação escrita, que impõe que as operações avalizadas se destinem a financiar empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economina nacional, ou em que o Estado tenha participação que justifique a apresentação de garantia; c) Se viola o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril (lei sindical), que proíbe o financiamento das associações sindicais pelo Estado, bem como o exercício de fiscalização da actividade da entidade beneficiária da garantia, tanto do ponto de vista técnico e económico como do ponto de vista administrativo e financeiro; d) Se se conforma com o disposto no n.º 4 do artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual: 'As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras.' 3.º A Comissão deve ainda apurar a eventual existência e condições de atribuição de outros avales do Estado a entidades não públicas, com a natureza de organizações empresariais, sindicais, ou sociais, recebidos por elas ou por entidades por elas constituídas, desde 1974 até à data da apresentação do inquérito.

  2. A Comissão deve, igualmente, ouvir a administração da Caixa Geral de Depósitos acerca da concessão do empréstimo em questão. Importa apurar as circunstâncias em que o...

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