Resolução n.º 74/97, de 13 de Maio de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/97 Os distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real foram atingidos, entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997, por severas condições climatéricas, com temporais e quedas de neve de excepcional intensidade, provocando prejuízos em empresas, pessoas singulares e instituições nas zonas mais directamente afectadas.

Tratando-se de regiões do interior, com economias frágeis e, consequentemente, com pouca capacidade de recuperação perante dificuldades imprevistas que afectem as suas infra-estruturas, torna-se necessário que o Governo tome medidas adequadas de apoio para minorar os prejuízos sofridos por empresas, pessoas singulares e instituições nas áreas dos conselhos listados em documento anexo à presente resolução.

Assim, o Governo, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, resolveu: 1 - Os danos sofridos por cidadãos e famílias mais carenciados serão minorados através da atribuição de subsídios, não reembolsáveis, provenientes da conta especial de emergência, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 231/86, de 14 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 11/96, de 29 de Fevereiro.

2 - As entidades que sofreram prejuízos relacionados com o exercício da actividade económica beneficiarão de: a) Um subsídio financeiro a fundo perdido cobrindo até 35% dos prejuízos em estruturas agrícolas confirmados em cada empresa, empresário em nome individual ou cooperativa dos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária pelos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; o montante global destes subsídios não poderá exceder 120 milhões de escudos e será suportado pelo orçamento de 1997 do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA); b) Uma linha de crédito, no montante global máximo de 230 milhões de escudos, com juros bonificados, à qual terão acesso os mesmos agentes económicos referidos na alínea a) para fazer face aos prejuízos também aí referidos e igualmente confirmados nos termos da alínea a); o custo com as bonificações da taxa de juro será suportado pelo orçamento dos anos de 1998 e seguintes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; c) 300 milhões de escudos, relativamente a prejuízos verificados na actividade industrial ou comercial, através do acesso a crédito bonificado, suportando o Ministério da Economia a respectiva...

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