Resolução n.º 33-A/94, de 17 de Maio de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 33-A/94 Reconhecendo a especificidade da região do Vale do Ave, o Governo tem vindo a consagrar-lhe uma especial atenção, bem expressa nos montantes avultados de investimento que para aquela região têm sido canalizados.

Com efeito, em 1987, o Governo financiou com o apoio da CE a realização de um estudo de viabilidade de uma operação integrada de desenvolvimento (OID) para o Vale do Ave. Na sequência deste estudo, o Governo decidiu eleger um conjunto de apoio específicos para o desenvolvimento do Vale do Ave, em complemento dos instrumentos inicialmente previstos no primeiro QCA e aplicáveis àquela área.

Neste sentido, foi executado um conjunto integrado de acções nos domínios das acessibilidades, do ambiente, da diversificação do tecido produtivo, da valorização dos recursos humanos, da criação de emprego e da protecção social. Estas medidas, quer de carácter específico, quer de natureza horizontal, mereceram desde logo uma grande adesão por parte dos agentes económicos.

Todavia, apesar do grande esforço de investimento efectuado, a região do Vale do Ave defronta-se ainda com um conjunto de estrangulamentos e vulnerabilidades que importa ultrapassar, mantendo-se a lógica de abordagem integrada do seu desenvolvimento, não coarctando a eficácia das acções empreendidas nestes últimos três anos.

De facto, o retrato do Vale do Ave demonstra ainda uma forte dependência da indústria têxtil e do vestuário, que representa mais de 60 % do emprego, uma estrutura empresarial com dificuldades de adaptação, uma insuficiente capacidade de criação de novos empregos, um ainda desajustado desempenho da formação profissional, um fraco índice de frequência e continuidade escolar, uma deficiente estruturação dos serviços de apoio à actividade produtiva e situações de ruptura na utilização dos recursos hídricos.

Ocorrem ainda na região do Vale do Ave taxas de desemprego superiores à média nacional, pelo que tais circunstâncias exigem a adopção de medidas específicas de intervenção, na sequência do que se encontrava estabelecido para o período até 31 de Dezembro de 1993 pela Portaria n.° 735/91, de 31 de Julho, não podendo deixar de se considerar que a experiência adquirida aconselha a adopção de um reforço das medidas activas de emprego na área, bem como a introdução de algumas alterações às medidas adoptadas.

Assim, uma vez concluídas as negociações do QCA para 1994-1999, conseguidos novos instrumentos de apoio...

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