Resolução n.º 42/93, de 20 de Maio de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 42/93 Tendo sido transferida para o Ministério da Saúde, através do Decreto-Lei n.° 466/88, de 15 de Dezembro, a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares respeitantes à conformidade e adequação dos medicamentos, de outros produtos farmacêuticos, dos cosméticos, das plantas medicinais, dos produtos de higiene humanos, dos produtos dietéticos ou de outros idênticos, material de penso, acessórios cirúrgicos e outros artigos de uso hospitalar, bem como o serviço laboratorial, atribuições da extinta Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos; Tendo sido afectado, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo de 21 de Dezembro de 1989, ao Ministério da Saúde o imóvel ocupado por aquela Comissão; Tendo em conta que a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos, de acordo com a reestruturação orgânica do Ministério da Saúde, se transformou no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, sofrendo alterações estruturais profundas no âmbito das atribuições, incluindo responsabilidades na área da qualidade dos medicamentos; Estando em curso o processo de instalação daquele Instituto e tornando-se necessário dotar o sistema de controlo de qualidade do medicamento com...

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