Resolução n.º 13/92, de 16 de Maio de 1992

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/92 O complexo processo de descolonização, iniciado nas circunstâncias políticas e sociais de todos conhecidas, ocasionou graves repercussões na vida pessoal e profissional de muitos cidadãos portugueses que, àquela data, viviam nas ex-colónias portuguesas.

Alcançada a independência, os novos países africanos de língua oficial portuguesa iniciaram percursos mais ou menos acidentados, cujo sentido tem vindo ultimamente a ser alterado com o início de processos de democratização ou a implementação de processos de paz.

É este quadro, de provável normalização institucional daqueles países, que agora permite ao Estado Português reforçar as acções que tem desenvolvido no sentido de atenuar os graves prejuízos que aqueles cidadãos nacionais suportaram. Ao fazê-lo, actua no estrito âmbito de defesa dos legítimos direitos e interesses dos seus nacionais em países estrangeiros, de que não pode alhear-se.

Acresce, ainda, a necessidade de se continuarem a desenvolver esforços, ao nível das instituições nacionais, com vista ao levantamento, ponderação e avaliação de situações pendentes de resolução adequada, que se têm arrastado e envolvem a necessidade de maior e melhor atenção por parte do EstadoPortuguês.

É assim que, para este efeito, o Governo considera conveniente e necessário criar uma estrutura especializada, leve e flexível, com a natureza de estrutura de missão, que possa adoptar as medidas adequadas ao acompanhamento dessaproblemática.

O Gabinete de Apoio aos Espoliados, agora criado, tem como finalidades fundamentais, por um lado, cooperar com as autoridades dos países africanos de língua oficial portuguesa, sensibilizando-as para a procura de soluções conducentes à reparação dos interesses dos cidadãos portugueses prejudicados pelo processo de descolonização, e, por outro, executar e acompanhar as diligências, de responsabilidade nacional, algumas das quais se encontram já em curso, com vista à resolução de questões que envolvem aqueles nossos cidadãos.

Para lhe conferir um elevado grau de flexibilidade, o Gabinete não terá quadro fixo de pessoal, dado que as suas tarefas se centrarão no seu director, coadjuvado pelo pessoal estritamente necessário, dado que se privilegia, no essencial, o apoio técnico-administrativo pelo recurso ao quadro de pessoal do ICE - Instituto para a Cooperação Económica.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, e considerando o disposto no...

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