Resolução n.º 12/92, de 07 de Maio de 1992

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/92 Cabendo ao Metropolitano de Lisboa, E. P., a prestação de serviço público de transporte colectivo de passageiros em Lisboa; Sendo que a respectiva oferta de transporte por parte desta empresa se destina à satisfação de um direito da população que é uma necessidade social impreterível; Verificando-se que a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos, o SINDEM - Sindicato dos Electricistas do Metropolitano, o STTM Sindicato dos Trabalhadores de Tracção do Metropolitano e parte dos trabalhadores por eles representados não têm vindo a assegurar durante a greve a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, violando desse modo, a obrigação que decorre da própria lei da greve, afectando gravemente os cidadãos dificultando a sua deslocação e prejudicando seriamente a actividade económica; Considerando a paralisação verificada ontem, dia 6, que se prolongou por todo o dia, sem que, nos termos da lei, os sindicatos tenham assegurado novamente os serviços mínimos; Considerando que foi efectivamente coarctado o direito dos utentes ao transporte de uma forma irremediável; Considerando que urge garantir o interesse colectivo máximo quando se trate de...

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