Resolução n.º 62/2006, de 16 de Maio de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2006 O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme no domínio da alimentação animal, confere ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) competências no que se refere às operações de recolha e transporte de carcaças de animais, actividade agora integrada no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA), criado pelo despacho n.º 9137/2003 (2.' série), de 28 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 107, de 9 de Maio de2003.

Para efeitos do cumprimento das obrigações decorrentes daquele diploma legal e dada a urgência das mesmas, o INGA celebrou contratos de prestação de serviços, mediante ajuste directo, cujo prazo expirou em 31 de Março de 2006.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 13618/2005 (2.' série), de 31 de Maio, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, procedeu ao lançamento de um concurso público para dar continuidade àquela aquisição de serviços, tendo em conta uma quantidade estimada de recolha de 19000 t, para o período compreendido entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, cujo valor anual estimado era de (euro) 6669000.

Dado que o encargo a assumir produzia efeitos em mais de um ano económico, foi aprovada pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a portaria n.º 1309/2005, de 6 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005.

O valor da única proposta apresentada a concurso ultrapassa o valor inicialmente estimado, pelo que, em função deste novo valor, a autorização para a realização da despesa passou a ser da competência do Conselho de Ministros, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Nestes termos, importa proceder à ratificação de diversos actos praticados no âmbito do procedimento pela entidade competente para autorizar a despesa e à prática dos actos de autorização de despesa e adjudicação, de acordo com os valores resultantes da proposta apresentada em concurso público e que serão objecto de contratualização.

Assim: Ao abrigo...

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