Resolução n.º 75/2003, de 21 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2003 A República Portuguesa é membro do Fundo Africano de Desenvolvimento, adiante designado por FAD, o qual constitui uma instituição financeira internacional que integra o Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento (Grupo BAD). O Fundo complementa as actividades do Banco, tendo por objectivo promover o desenvolvimento económico e social sustentado dos países africanos mais pobres membros do Grupo BAD, entre os quais se encontram os países africanos de língua portuguesa. Especificamente, o FAD concede financiamento em condições favoráveis, através de empréstimos concessionais e doações, contribuindo para o principal objectivo de redução da pobreza naqueles países.

Em 16 de Dezembro de 2002 foi adoptada a Resolução F/BG/2002/09 do Conselho de Governadores do FAD, que aprovou o nono aumento de recursos daquela instituição, para o período 2002-2004, adiante designado por nona reconstituição de recursos (FAD IX), no valor de 2370000000 unidades de conta do Fundo.

No âmbito da FAD IX, o Fundo continuará a assegurar o apoio destinado especificamente aos países africanos mais pobres, prosseguindo políticas que visam a redução da pobreza, o desenvolvimento económico e social sustentado e a abordagem de temáticas transversais, tais como, por exemplo, a gestão ambiental e as questões de género. Neste contexto, o Fundo definiu como prioridades operacionais o desenvolvimento rural e agrícola, o desenvolvimento do capital humano - com especial ênfase na melhoria dos cuidados primários de saúde e educação básica -, o desenvolvimento do sector privado, a boa governação e a integração regional. O Fundo poderá ainda, em colaboração com outros parceiros do desenvolvimento, vir a desempenhar um papel limitado nos países em situação de pós-conflito, visando promover o seu desenvolvimento a médio e longo prazos e, em conjunto com as agências especializadas, participar no combate às doenças transmissíveis, designadamente a sida, a malária e a tuberculose.

A prossecução das actividades do Fundo no âmbito da FAD IX vem, assim, ao encontro das metas e objectivos definidos pela comunidade internacional como prioridades essenciais na luta contra a pobreza, estabelecidos pelas Nações Unidas na Declaração do Milénio, no Consenso de Monterrey, que emanou da Conferência do Financiamento do Desenvolvimento, e no Plano de Acção da Cimeira de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, compromissos que Portugal subscreveu.

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