Resolução n.º 74/2003, de 21 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2003 O Fundo para o Ambiente Global (Global Environment Facility - GEF), adiante designado por GEF, canaliza fundos de origem multilateral para projectos promovidos por iniciativa dos países em desenvolvimento que geram benefícios para o ambiente global. Desde a sua criação em 1991, o GEF concedeu USD 4000 milhões sob a forma de doações e mobilizou outros USD 12400 milhões sob a forma de co-financiamento de outras fontes para apoiar mais de 1000 projectos em 140 países em desenvolvimento e países com economias em transição. Entre os países beneficiários do GEF encontram-se os países de língua oficial portuguesa. Os projectos do GEF são implementados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e pelo Banco Mundial (BM).

O GEF, que se iniciou como um programa piloto, tornou-se na principal fonte de financiamento de acções dirigidas a seis ameaças críticas ao ambiente global: perda de biodiversidade, alterações climáticas, deteriorização das águas internacionais, redução da camada do ozono, degradação dos solos e poluentes orgânicos persistentes. A decisão de integrar as áreas de degradação dos solos e a eliminação dos poluentes orgânicos persistentes como áreas focais do GEF foi recentemente aprovada pela 2.' assembleia geral, que reuniu, em Pequim, em Outubro do ano passado, representantes de 125 países participantes no Fundo. A assembleia do GEF veio, ainda, reforçar o compromisso do Fundo no apoio à implementação dos resultados da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Agosto de 2002, tendo em atenção a situação dos países menos desenvolvidos e dos Estados de pequenas ilhas em desenvolvimento, bem como às iniciativas regionais, tal como a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), à participação pública, ao envolvimento dos grupos de interesse e às parcerias.

O GEF deverá integrar as suas actividades nas estratégias e nos programas nacionais para o desenvolvimento sustentável e ajudar a aumentar as capacidades dos países em desenvolvimento por forma que as questões ambientais globais sejam tratadas de forma efectiva e integradas nas actividades de desenvolvimento sustentável.

Em 19 de Dezembro de 2002, o conselho de administração do BM, em nome do Banco, este último na qualidade de agência implementadora do GEF e gestor do seu Trust Fund, aprovou a resolução n.º 2002-2005, que estabelece um novo...

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