Resolução n.º 72/2003, de 16 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2003 A Paisagem Protegida do Corno do Bico, área protegida de âmbito regional, foi criada pelo Decreto Regulamentar n.º 21/99, de 20 de Setembro, e constitui um repositório de vegetação natural e de outros valores naturais e culturais que importa preservar.

Para a sua classificação como área de paisagem protegida, foi, também, tida em consideração a integração do sítio Corno do Bico (PTCON0040), incluído na 2.' fase da lista nacional de sítios da Rede Natura 2000.

No que se refere aos recursos florísticos, há a assinalar, para além de outras formações, a presença de uma importante mancha de carvalhal, com predominância de Quercus robur L. Também ocorrem numerosas outras espécies de inquestionável valor botânico ao nível regional e nacional, o mesmo sucedendo quanto à fauna, cuja ocorrência de diversas espécies também é de reconhecido valor.

A área do Corno do Bico apresenta ainda aspectos relevantes ligados à geomorfologia, os quais, em interligação com a vegetação, proporcionam paisagens de grande beleza natural.

Predomina também, nesta área, um vastíssimo património cultural, legado pelos nossos antepassados, de que se destacam estações dolménicas, mamoas, castros e vestígios de presença romana.

A gestão sustentável desta Paisagem Protegida exige um plano de ordenamento que discipline os actos e actividades a exercer no seu território e que contenha as adequadas medidas de salvaguarda dos valores e recursos naturais e culturais aí presentes, sendo que a existência deste instrumento de gestão territorial se encontra prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/99, de 20 de Setembro.

Por seu turno, e em decorrência do princípio da descentralização administrativa, há que ter em conta a necessária atribuição aos municípios, neste caso, à autarquia de Paredes de Coura, de competências de gestão do património natural e cultural e de conservação da diversidade biológica da região.

Justifica-se, assim, dar início ao procedimento tendente à aprovação do plano de ordenamento da Paisagem Protegida do Corno do Bico. Foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes de Coura.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Elaborar o plano de ordenamento da Paisagem Protegida do Corno do Bico, o qual visa a prossecução dos seguintes objectivos: a) Assegurar, à luz da...

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