Resolução n.º 70/2003, de 14 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2003 No âmbito da orientação estratégica contida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.' série, de 29 de Agosto de 2002, relativa à extinção do IPE, Investimentos e Participações do Estado, S. A., a participação que aquela sociedade detinha na Enatur, Empresa Nacional de Turismo, S. A., foi transferida para a Parpública, S. A., através do despacho conjunto n.º 201/2003, de 15 de Janeiro, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia, e foi determinado prosseguir a estratégia de alienação do capital social da Enatur, complementada com a celebração de um contrato de cessão de exploração daempresa.

Tendo presente a resolução e o despacho supramencionados, bem como os trabalhos entretanto efectuados, cabe agora ao Governo determinar, através de uma orientação estratégica nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que se proceda à venda da participação minoritária, de 37,6%, detida pela Parpública na Enatur, bem como à selecção da entidade privada com a qual será celebrado o contrato de cessão de exploração da rede Pousadas de Portugal. Tendo em vista a situação da Enatur, é igualmente necessário que a entidade privada seleccionada se vincule à subscrição de um aumento de capital social da Enatur que eleve a participação social da nova accionista até 49%.

Assim, perante os contornos da presente operação de privatização e não estando projectada qualquer fase subsequente de privatização, não se prevê a perda da posição maioritária do Estado no capital social da Enatur.

De acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio, uma vez que se trata de uma participação minoritária, a alienação pode ser feita através de negociação particular, devendo a entidade alienante negociar autonomamente as acções em causa.

Quanto ao contrato de cessão de exploração da rede Pousadas de Portugal, deve o mesmo salvaguardar os interesses do Estado, nomeadamente no que diz respeito à conservação dos monumentos nacionais àquela afectos e do respectivo património móvel, que fazem parte do domínio público, atendendo à importância que tais bens possuem para a história e para a cultura de Portugal. Ao mesmo tempo, o contrato deve permitir à entidade privada seleccionada, durante o período de exploração que lhe for atribuído, desenvolver as potencialidades da rede Pousadas de Portugal, melhorando...

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