Resolução n.º 87/82, de 25 de Maio de 1982

Resolução n.º 87/82 Considerando que a situação da economia portuguesa, nos domínios da inflação e da balança de pagamentos, vem conduzindo à adopção de medidas de controle do crédito aos particulares; Considerando que a expansão do crédito terá de atender ao crescimento real da economia, evitando restrições em tipos de crédito que pela sua natureza são indispensáveis ao seu desenvolvimento harmónico e global; Considerando a importância do sector da habitação, que o Programa do actual Governo elegeu como primeira prioridade; Considerando o papel fundamental que a indústria de construção desempenha no conjunto da economia nacional devido aos seus efeitos multiplicadores e a necessidade de a mesma poder estabelecer tempestivamente os seus programas de actividade; Considerando que os pedidos de crédito para construção e aquisição de casa própria têm vindo a ser superiores ao montante do crédito disponível; Reconhecendo que a conjuntura económica impõe o estabelecimento de limites ao crédito, em geral de prioridades na distribuição do crédito à habitação, em atenção aos objectivos sociais de política habitacional definidos pelo Governo: O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1982, resolveu incumbir o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de promover junto do Banco de Portugal as acções consideradas necessárias à afectação preferencial de crédito às habitações de menor custo, estabelecendo critérios de selectividade de crédito à construção e aquisição de habitação, nos termos definidos no anexo à presente resolução, e tendo em conta a capacidade de solvência dos mutuários.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

ANEXO 1 - Hierarquização dos pedidos de crédito: a) A hierarquização dos pedidos de crédito à construção habitacional ou aquisição de casa própria é efectuada periodicamente, por prazo não superior a 3 meses, e antecede a decisão sobre a concessão de empréstimo, sem prejuízo da prévia avaliação dos imóveis construídos ou a construir; b) Na hipótese de alguns pedidos não serem satisfeitos em determinado período, terão os mesmos preferência, em igualdade de circunstâncias, no período seguinte.

2 - Crédito à construção habitacional. - Neste tipo de crédito, a hierarquização dos pedidos fica sujeita ao critério do 'custo por metro quadrado de área bruta construída'...

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