Resolução n.º 133-A/79, de 04 de Maio de 1979

Resolução n.º 133-A/79 A Sociedade Empreiteira de Construções Urbanas, J. Pimenta, Lda., a Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., Pimenta & Pimenta (Irmãos), Lda., e Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., foram intervencionadas por resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

A gravidade da situação atingida por estas empresas levou a que, em 2 de Maio de 1978, o Conselho de Ministros, através da sua Resolução n.º 77/78, procedesse à declaração daquelas em situação económica difícil, a qual foi sucessivamente prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/78, de 8 de Novembro, e, mais recentemente, por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas de 21 de Fevereiro próximo passado.

A dimensão, quer das empresas, quer das dificuldades que enfrentam, não é, contudo, idêntica.

Considerando que: a) A situação financeira da Sociedade Empreiteira de Construções Urbanas, J.

Pimenta, Lda., se apresenta relativamente equilibrada, não obstante os prejuízos verificados nos três últimos exercícios; b) A situação económica e financeira da Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., embora difícil, apresenta potencialidades de recuperação a relativamente curto prazo; c) Embora a situação financeira da empresa Pimenta & Pimenta (Irmãos), Lda., se apresente muito degradada, o seu volume de emprego é nulo, mostrando-se possível a regularização da situação dos promitentes compradores através da colaboração com a Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.; d) A situação económica e financeira de Empreendimentos Urbanos e Turismo, J.

Pimenta, S. A. R. L., face aos elementos disponíveis, se apresenta difícil; e) A falência desta empresa, para além dos prejuízos que acarretaria em qualquer caso, originaria ainda outros graves inconvenientes, nomeadamente para os cerca de 1700 promitentes compradores, na sua maior parte apenas detentores de pequenas poupanças; f) A mesma empresa possui um património em terrenos e imóveis de valor apreciável e susceptível de desenvolvimento, com benefício, em especial, para o sector habitacional do País; g) A impossibilidade de obter, neste momento, um diagnóstico actualizado da empresa não permite estabelecer, com segurança, o prazo necessário para a sua recuperação; h) Competirá, no entanto, aos próprios accionistas o...

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