Resolução n.º 79/78, de 24 de Maio de 1978

Resolução n.º 79/78 A empresa António Xavier de Lima foi intervencionada por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975.

A essa data, a empresa encontrava-se em difícil situação de liquidez, determinante da cessação gradual de pagamentos, ameaçando o normal funcionamento e afectando, particularmente, os interesses dos trabalhadores e dos pequenos e médios aforradores.

Na realidade, a gravidade da situação resultava, claramente, do desequilíbrio existente entre o elevado grau de exigibilidade da maior parte do seu passivo e um grau de realização do activo muito inferior, em função deste ser constituído, na sua grande parte, por existências em terrenos e em fogos, cuja procura se encontrava paralisada face à conjuntura da época.

Foi assim que a intervenção e a simultânea utilização dos mecanismos de suspensão de acções executivas e cautelares e a consequente permissão de suspensão de pagamentos puderam evitar a completa desagregação da empresa, com as nefastas consequências para todos os directamente nela interessados, entre os quais se contam muitos emigrantes.

Como é do conhecimento público, a empresa é proprietária de vastas áreas de terreno rústico, urbanizado e urbanizável, susceptíveis de aproveitamento agro-pecuário, habitacional e turístico.

O seu património é, porém, garantia de que a actividade da empresa poderá desenvolver-se, desde que estritamente enquadrada no quadro legal vigente, em condições de viabilidade económica e financeira capazes de proporcionar a resolução das dificuldades presentes.

Torna-se, contudo, necessário definir com rigor o quadro de funcionamento e o plano de actividades, através de actuação inadiável e urgente, a fim de evitar o agravamento da degradação a que o património tem vindo a estar sujeito, face aos prejuízos de exploração.

A reconversão da actividade iniciada no período imediatamente anterior à intervenção do Estado, com a gradual substituição do lote de terreno pelo fogo, como produto acabado da empresa, terá de continuar a processar-se, o mais rápida e objectivamente possível, por forma a permitir uma utilização integral e rentável de todos os recursos humanos e materiais disponíveis.

Esta orientação pressupõe a necessidade de adaptar e reorganizar os sectores operacionais, em especial os de construção civil e equipamento, dotando-os de estruturas técnico-gestivas que assegurem um correcto dimensionamento e...

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