Declaração n.º DD7824, de 24 de Maio de 1978

Declaração Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto n.º 3/78, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: A p. 45, col. 2.', l. 21 (artigo 3.º, n.º 2), onde se lê: 'se reside', deve ler-se: 'se aíreside'; A p. 46, col. 1.', l. 7 e 20 (artigos 7.º, n.º 2, e 8.º, n.º 2), onde se lê: 'da data desta ratificação', deve ler-se: 'na data desta ratificação'; A p. 46, col. 2.', l. 22, 24 e 27 [artigo 12.º, alínea b)], onde se lê: 'suplementares', 'regulamentação' e 'pedidos de seguro', deve ler-se, respectivamente: 'complementares', 'regularização' e 'períodos de seguro'; A p. 47, col. 1.', l. 5, 8 e 10 [artigo 15.º, alíneas a) e a) - i)], onde se lê: 'Repartição Internacional', 'tiveram ratificado' e 'ratificaram', deve ler-se, respectivamente: 'Repartição Internacional do Trabalho', 'tiverem ratificado' e 'ratificarem'; A p. 48, col. 2.', l. 28 (Irlanda)...

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